O que muda com a aprovação da Lei
13.467/2017 que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017?
Antes a responsabilidade pelo
pagamento dos honorário periciais era da parte
sucumbente na pretensão do objeto da perícia, exceto se esta fosse beneficiária
de justiça gratuita. Desta forma, em caso de hipossuficiência do sucumbente, a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais era a União, nos
termos da Súmula 427 do TST;
Súmula
nº 457 do TST:
HONORÁRIOS
PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO
PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. (conversão da
Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014,
DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
A Reforma Trabalhista modifica essa situação. Agora,
ainda que o sucumbente seja beneficiário da justiça gratuita, se torna responsável
pelos honorários periciais.
Neste caso, a parte arcará com o pagamento por meio
proveito econômico decorrente do processo, contudo se não tenha recebido em
juízo qualquer valor, a União responderá pelo encargo.
Assim, com o advento da Lei 13.467/2017 o Artigo
790-B da CLT passou a ter a seguinte redação;
Art.
790-B - A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça
gratuita.
§ 1º Ao
fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite
máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 2º O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários
periciais.
§ 3º O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias.
§ 4o
Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em
juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em
outro processo, a União responderá pelo encargo.
Cumpre salientar que de acordo com a Instrução
Normativa 41 as disposições contidas no Artigo 790-B caput e §§ 1º
a 4º são aplicadas apenas nos casos iniciados após a entrada em vigor da Lei
13.467/2017.
Segundo a Coordenadoria de Estatística do Tribunal
Superior do Trabalho – TST houve uma redução de 726.033 novos processos no
período de janeiro a setembro de 2018 comparado ao mesmo período do ano
anterior, levando a conclusão de que a reforma
trabalhista trouxe diversas alterações na CLT, incluindo o pagamento dos
honorários periciais nos casos de Justiça Gratuita, reduzindo o número de
demandas judiciais.