quarta-feira, 26 de junho de 2019

CADASTRO DE PERITOS NO TJRJ (CPTEC)

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO ELETRÔNICO DE PERITOS E ÓRGÃOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS (CPTEC) - RIO DE JANEIRO

Requerimento de Inscrição preenchido e assinado
Baixe aqui.

Currículo atualizado

Cópia da carteira do Conselho Profissional, ou na inexistência de conselho profissional, diploma de curso técnico ou científico, CPF e RG

Certidão de regularidade perante o Conselho Profissional (quando aplicável, no caso de Grafotecnicos ou Documentos, não há nessecidade, coloca-se o numero do PIS), contendo declaração de ausência de punição profissional nos últimos 2 (dois) anos

1 (uma) foto tamanho 3x4

Certificado de participação em curso de perícia judicial com carga horária mínima de 21 (vinte e uma) horas, preferencialmente o ministrado pela Escola Superior de Administração Judiciária deste Tribunal (ESAJ) - isso não é uma exigência.

Cópia de comprovante de residência atualizado

Certidão negativa da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br) para comprovação da inexistência de condenação transitada em julgado pela prática de crime ou contravenção nos últimos cinco anos

Certidões negativas da Justiça Estadual (conforme o município de sua residência), para comprovação da inexistência de condenação transitada em julgado pela prática de crime ou contravenção nos últimos cinco anos

Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php)

Comprovação de no mínimo 2 (dois) anos de habilitação na especialidade técnica ou científica

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

Caso o profissional seja registrado em Conselho Regional Profissional de outro Estado e o referido Conselho exija visto para que o profissional atue em outro Estado da Federação, o perito deverá apresentá-lo ao Serviço de Perícias Judiciais (SEJUD).

É vedado o cadastro:

I – de detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ), que, no entanto, poderá ser chamado a atuar como perito nas hipóteses do art. 95 §3º, I, do Código de Processo Civil;

II – de funcionário de empresa prestadora de serviços contratada pelo PJERJ.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!

Observamos a crescente demanda das pericias judiciais na matéria decorrente de fraudes que, ao nosso ver, muitas vezes isentam as empres...