sexta-feira, 27 de setembro de 2019

O que é o crime de falso testemunho ou falsa perícia?



"Em seu artigo 342, o Código Penal (CP) brasileiro prevê o crime de falso testemunho ou falsa perícia, que se configura no ato de mentir ou deixar de falar a verdade nas seguintes situações: em juízo, processo administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral. 
As condutas, contra a administração da Justiça, somente podem ser cometidas por testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete. Atores essenciais da atividade judiciária, essas pessoas prestam informações que podem fundamentar decisões em processos.
A realização de qualquer atividade prevista no artigo 342 do CP configura a consumação do crime, mesmo que o ato não produza consequências.
O crime prevê pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. A punição aumenta, de um sexto a um terço, no caso de o crime ter sido praticado mediante suborno ou com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. No caso de a pessoa se retratar ou declarar a verdade, o crime deixa de existir. A retratação, no entanto, deve ocorrer antes de a sentença ser prolatada. (Agência CNJ de Notícias)"

Cabe ressaltar que não incide nos Assistentes Técnicos das partes.
O assistente técnico é pessoa de confiança da parte envolvida no processo, não está sujeito a impedimento ou suspeição, e é contratado e pago por ela para essa função específica.

Observamos a crescente demanda das pericias judiciais na matéria decorrente de fraudes que, ao nosso ver, muitas vezes isentam as empres...