sexta-feira, 29 de março de 2019

Quais são as utilizações da Perícia Grafotécnica?




O Perito Grafotécnico é treinado para identificar pequenos sinais de fraude mas atualmente, com avanço de tecnologias, diversos processos sofreram mudanças e tornaram-se automáticos ou digitais. Quando tratamos de Contratos, não é diferente mas contamos com a assinatura eletrônica ou os Certificados Digitais.

O CETIC.br - Centro de Estudos sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação -  mostrou que 53% das empresas já utilizavam contratos assinados eletronicamente há 10 anos e, embora existam essas formas de assinatura e até mesmo as verbais, o Contrato Físico tradicional não será substituído tão cedo por conta da legitimidade que o mesmo oferece. Um contrato fisico, assinado pelas partes sempre será original e, nesse ontexto, um Perito sempre será capaz de desvendar caso ocorra a tentativa de fraude. Mesmo que haja danos, rasuras, etc., o expert poderá restaurá-lo.

Quando a Perícia Grafotécnica pode ser usada?

Na verificação da autenticidade ou falsidade de uma assinatura, texto manuscrito e conferir cláusulas de um contrato. Além disso, a perícia possibilita a descoberta de autoria de uma assinatura ou textos, mesmo que anônimos; detecta alterações no documento como: raspagem ou emenda, por exemplo; e ainda consegue reconhecer coberturas por tintas ou líquido corretor.

Assinaturas falsificadas ou falsas são reconhecidas - às vezes num primeiro olhar - e, mesmo as mais similes podem ser desmascaradas.

Onde encontrar um Perito Grafotécnico:

A Monteiro de Mattos Perícias oferece um serviço competente, a valores competitivos e profissionais sérios e em constante reciclagem da matéria.
Entre em contato pelo email mmattospericias@gmail.com ou pelo telefone 21 99322-2231.




quinta-feira, 21 de março de 2019

Assistente Técnico em Perícia Grafotécnica


Perito Judicial é nomeado por um Juiz e se torna o "homem de confiança" pois irá fazer a Pericia Grafotécnica de uma assinatura (ou escrito) que fora questionada por uma pessoa que dá início a uma lide.  Ao final de sua análise será elaborado um Laudo Grafotécnico onde se compromete com a verdade conforme art. 147 do Código de Processo Civil: "Art. 147. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer."

Nesse sentido, há obrigação legal do Perito nomeado de elaborar um Laudo com compromisso da verdade, até porque o Juiz poderá sentenciar conforme a conclusão do expert no assunto, uma vez que o magistrado não é obrigado a conhecer tecnicamente a matéria.

Já o Perito contratado pela parte que passa a se chamar Assistente Técnico, que não responde pelo artigo citado acima.

O perito assistente detém a confiança da parte que o contratou e estará a serviço da mesma. Sem ele, caso o resultado dê desfavorável à parte, não há como a mesma tentar impugnar o laudo judicial, visto que a fase de produção de provas terá passado e a oportunidade de se manifestar sobre o laudo não terá sido aproveitada.
 Como contratar um assistente Técnico em Grafoscopia?

Se você precisa de um assistente técnico grafotécnico, entre em contato com a Monteiro de Mattos Pericias, aqui você encontra uma equipe de peritos grafotécnicos aptos e experientes para auxiliá-lo.

Não se iluda achando que há necessidade de convenio ou carteira de associação ou qualquer outro tipo de "credenciamento" pois o Perito é um Profissional Liberal e sua habilidade e expertise vem dos estudos e conhecimentos adquiridos. 

Na Monteiro de Mattos você encontra credibilidade e um valor justo. Peritos qualificados para a sua demanda.

Entre em contato pelo whatsapp 21 99322-2231 ou email mmattospericias@gmail.com





quarta-feira, 20 de março de 2019

Mulher será indenizada após banco cobrar dívida por financiamento feito com assinatura falsa


A juíza observou que a diferença na assinatura nos documentos pessoais da vítima e a firmada no contrato chega a ser "grosseira"


Uma moradora de Cuiabá deverá ser indenizada em R$ 8 mil, acrescidos de juros e correções, por ter ficado mais de cinco anos com o nome negativado por uma dívida que não contraiu. Isso porque ela teve a assinatura falsificada “grosseiramente” por outra pessoa, para conseguir o financiamento de uma caminhonete em um banco. A decisão é do dia 22 de fevereiro, assinada pela juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá.

Conforme a ação, a mulher procurou a Justiça depois que tomou conhecimento de que seu nome estava com restrições devido a um contrato de financiamento de um veículo Ford, modelo F250, ano 2001, que não havia sido cumprido. No entanto, segundo alegou em juízo, ela nunca teria assinado qualquer documento com o banco envolvido.

Por não reconhecer o compromisso, na época, a mulher chegou a pedir uma medida cautelar de exibição de documentos para ver de que contrato se tratava a dívida. A ação levou cinco anos até que, por fim, ela conseguiu ter acesso ao contrato fraudulento. Segundo ela observou no processo, bastava uma simples conferida nos seus documentos pessoas para que o banco percebesse que não era sua assinatura no documento. Ainda assim, não houve acordo.

Quando a 4ª Vara intimou as partes para especificação de prova, a mulher pediu uma perícia grafotécnica, isto é, uma análise na assinatura do documento. O banco, por sua vez, não se manifestou sobre o pedido. Ao longo do processo, a empresa apenas alegou que “mantém contrato de abertura de conta corrente, com cartões de débito e crédito” com a mulher.

“Verifica-se da cópia do referido contrato juntado com a inicial pela autora, que a falsificação da assinatura da autora é grosseira, pois totalmente divergente da assinatura constante de seus documentos pessoais[…] Sendo incontroverso que a autora foi vítima de um contrato fraudulento de financiamento de veículo, merece acolhimento o pedido declaratório de inexistência de relação jurídica”, observou a magistrada.

Ao fixar a indenização por danos morais em R$ 8 mil, a juíza considerou que ter sido surpreendida com a dívida, e o processo ter se prolongado por anos, “causam abalo psicológico e angústia, pois por todos estes anos a autora tem contra si um débito junto ao banco réu que não é devido”.

Além da indenização, o banco também deverá pagar juros de mora de 1% ao mês sobre o valor da condenação e corrigir o valor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). As datas passam a valer a partir da citação da sentença, já que a mulher não soube informar quando aconteceu a inserção de dados indevida e nem quando tomou conhecimento da existência do débito.

Apesar da condenação, o banco ainda pode recorrer junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Fonte: https://www.olivre.com.br/mulher-devera-ser-indenizada-em-r-8-mil-apos-banco-cobrar-divida-por-financiamento-feito-com-assinatura-falsa

CNJ aprova WhatsApp para ser usado em intimações judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisao da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do Juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba/GO.

O uso da ferramenta de comunicação de atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, destaque no Prêmio Innovare, daquele ano.

O uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n. 01/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.

Não obrigatório

O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.

Para o magistrado, autor da prática de uso do WhatsApp para expedição de mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial. “Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual”, disse Gabriel Consigliero Lessa.

Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade. “O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios”, afirmou a conselheira Daldice, em seu voto.

Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos judiciais; redução da força de trabalho do tribunal e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.

Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.

Fonte: CNJ

COMO A POLÍCIA CHEGOU AOS SUSPEITOS
DE MATAR MARIELLE

O passo a passo da investigação que levou aos nomes do PM Ronnie Lessa
e do ex-PM Elcio Queiroz

Revista Época - Chico Otávio
12/03/2019 - 08:35 / Atualizado em 12/03/2019 - 15:58


"É inconteste que Marielle Francisco da Silva foi sumariamente executada em razão da atuação política na defesa das causas que defendia. A barbárie praticada na noite de 14 de março de 2018 foi um golpe ao estado democrático de direito", afirmaram as promotoras Simone Sibilio e Leticia Emile na denúncia contra Ronnie Lessa e Elcio Vieira de Queiroz por envolvimento no assassinato da vereadora.A polícia demorou meses para chegar ao nome de Ronnie Lessa, 48 anos, sargento reformado da Polícia Militar. O nome de Lessa, que mora no mesmo condomínio de classe média alta que o presidente Jair Bolsonaro, o Vivendas da Barra, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro, foi aventado a partir de informações recebidas pela polícia de dentro e de fora de presídios.

A principal prova colhida pelos investigadores é fruto da quebra do sigilo de dados digitais de Ronnie Lessa. Ao verificar os arquivos acessados por Lessa via celular antes do crime, armazenados na “nuvem” (guardados em servidor externo que permite que sejam vistos remotamente), descobriu-se que o suspeito monitorava o cotidiano de Marielle, inclusive sua agenda de eventos. Um dos locais ligados à vereadora pesquisados foi um antigo endereço dela, quando ainda morava na Rua do Bispo, na Tijuca. Para a polícia, esse é um indício fundamental de que os passos de Marielle estava sendo rastreados. Marielle, segundo a investigação, participou de pelo menos um dos eventos pesquisados pelo suspeito.

Segundo investigadores, Lessa utilizava um celular comprado no CPF de um terceiro. O aparelho que estava registrado sob seu cadastro foi utilizado no mesmo dia dos assassinatos de Marielle e Anderson Gomes, na Zona Sul do Rio.

Já Elcio Queiroz, apontado como o motorista no dia do assassinato e preso nesta manhã, foi identificado, segundo a Delegacia de Homicídios, como motorista de escolta de cargas, já apresentando experiência para a função.

Marielle e Anderson foram mortos em 14 de março de 2018, quase um ano atrás, na Rua João Paulo I, no bairro do Estácio, Zona Norte do Rio. Segundo a PM, Lessa teria atirado nas vítimas e Elcio teria dirigido o Cobalt prata usado na emboscada.

Com a troca dos celulares, o suspeito tentava enganar a polícia, caso os agentes verificassem as antenas de telefonia para checar se Lessa estaria no local do crime naquele momento.

Por vários meses, os policiais da área de tecnologia da Delegacia de Homicídios trabalharam na pesquisa, reduzindo o número de aparelhos investigados. Baseados numa imagem de câmaras de segurança da Rua dos Inválidos, no centro do Rio, no dia 14 de março, os investigadores registraram os horários em que um suposto celular aparece com a tela ligada dentro do Cobalt prata dos executores. O carro deles estava estacionado perto da Casa das Pretas, onde Marielle participava como mediadora de um debate.

A partir do horário que o aparelho estava possivelmente em uso, os investigadores fizeram uma nova triagem na lista de celulares até descobrir que um desses telefones fez contato com uma pessoa relacionada à Lessa. Desse ponto, a polícia trabalhou para buscar os dados na nuvem do policial.

A operação Lume, deflagrada nesta quarta-feira e que levou à prisão de Ronnie Lessa e Elcio Queiroz, além de estar fundamentada na interceptação dos dados digitais do suspeito, também se sustenta em depoimentos de informantes, inclusive presos no sistema carcerário. Após quase 12 meses de investigação, polícia e o Ministério Público do Rio concordaram em desmembrar o inquérito em duas partes para não perder mais tempo. Uma das partes foi transformada em denúncia, identificando os atiradores. A outra, ainda em andamento, está focada em encontrar os mandantes do crime — que ainda não foram identificados. Apesar da prisão de Ronnie Lessa e Elcio Queiroz, a Polícia tem a certeza de que um terceiro homem estava dentro do Cobalt que alvejou o carro de Marielle e Anderson.

Atentado contra o Lessa:

Em 27 de abril do ano passado, Lessa sofreu um atentado. Ele e um amigo, bombeiro, foram baleados no Quebra-Mar, na Barra da Tijuca. Um motociclista teria abordado o carro em que eles estavam. Lessa e o amigo, militares, reagiram e balearam o homem, que fugiu. À época, a Polícia Civil informou que não descartava nenhuma hipótese para o crime, mas que considerava como a principal linha de investigação uma tentativa de assalto. Lessa foi obrigado a entrar com um boletim de ocorrência, porque foi baleado e levado ao Hospital Municipal Lourenço Jorge, também na Barra da Tijuca. A cadeia de eventos também chamou a atenção dos investigadores que trabalhavam no caso Marielle.

Essa não é a primeira vez que Lessa aparece no noticiário. Em 2009, ele foi vítima de um outro atentado, em Bento Ribeiro. Uma bomba explodiu dentro de seu carro, um Toyota Hilux blindado. Ele perdeu uma das pernas no crime e, desde então, utiliza uma prótese.

quarta-feira, 13 de março de 2019

Coleta ou Busca?

Em uma investigação a coleta e a busca de dados são importantes para munir o Perito de informações relevantes a chegada de uma conclusão.
Mas você sabe a diferença entre Coleta e Busca de Dados?
Sim, há diferença entre essas duas expressões:

A Coleta de Dados se promove através da observância daquilo que está público, que é convencional, aberto a visitação, visualização, seja através da transparência dessas informações nos órgãos como Detran, por exemplo, como a verificação de um CNPJ, seja através do facebook ou Instagram. O investigador pode, atrás de um computador, recolher os dados disponíveis a pesquisa, sem necessidade do uso de técnicas ostensivas, operacionais ou pessoal especializado.

Já a Busca de Dados se dá através de uma coleta mais minuciosa de informações que são negadas pela simples pesquisa. Utilizando técnicas e elementos operacionais, seja por meio de uma investigação de local, de uma "campana", usando as ferramentas para cada tipo de dado que você queira buscar. Dados que as pessoas não tem acesso normalmente.



Observamos a crescente demanda das pericias judiciais na matéria decorrente de fraudes que, ao nosso ver, muitas vezes isentam as empres...