quinta-feira, 21 de março de 2019

Assistente Técnico em Perícia Grafotécnica


Perito Judicial é nomeado por um Juiz e se torna o "homem de confiança" pois irá fazer a Pericia Grafotécnica de uma assinatura (ou escrito) que fora questionada por uma pessoa que dá início a uma lide.  Ao final de sua análise será elaborado um Laudo Grafotécnico onde se compromete com a verdade conforme art. 147 do Código de Processo Civil: "Art. 147. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer."

Nesse sentido, há obrigação legal do Perito nomeado de elaborar um Laudo com compromisso da verdade, até porque o Juiz poderá sentenciar conforme a conclusão do expert no assunto, uma vez que o magistrado não é obrigado a conhecer tecnicamente a matéria.

Já o Perito contratado pela parte que passa a se chamar Assistente Técnico, que não responde pelo artigo citado acima.

O perito assistente detém a confiança da parte que o contratou e estará a serviço da mesma. Sem ele, caso o resultado dê desfavorável à parte, não há como a mesma tentar impugnar o laudo judicial, visto que a fase de produção de provas terá passado e a oportunidade de se manifestar sobre o laudo não terá sido aproveitada.
 Como contratar um assistente Técnico em Grafoscopia?

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Não se iluda achando que há necessidade de convenio ou carteira de associação ou qualquer outro tipo de "credenciamento" pois o Perito é um Profissional Liberal e sua habilidade e expertise vem dos estudos e conhecimentos adquiridos. 

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