Monteiro de Mattos Perícias
Contrate em expert para auxilia-lo nos processos de verificação de autoria, falsidade ou autenticidade. Pareceres Técnicos e produção de Quesitos nos Processos Judiciais. Estamos à disposição para Consultas Técnicas, agende uma visita. Whatsapp: 21 99322-2231 mmattospericias@gmail.com
terça-feira, 24 de março de 2020
Observamos a crescente demanda das pericias judiciais na matéria decorrente de fraudes que, ao nosso ver, muitas vezes isentam as empresas de malícia na contratação de créditos consignados, contratos de serviços ou assinaturas de planos e cartões de crédito.
A função do Perito Judicial nomeado é, tão e somente, informar através do Laudo se o escrito proveio ou não do punho de quem alega ser falsa a sua assinatura e, com isso, as perdas em acordos ou sucumbências tem sido substanciais. Além disso, um Perito nomeado pelo Juiz não pode emitir opinião própria a respeito do processo como no caso de funcionários de terceirizados que fraudam ou se o cliente realmente assinou porque sua capacidade de entendimento era limitado (Artigo 473 § 2º 'É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.").
Os Peritos Assistentes podem prestar uma consultoria simples com elaboração de Quesitos específicos ou prestar assessoria Técnica durante todo o processo.
Temos certeza que um bom conselho pode mudar a forma de abordar o contexto da situação.
Estamos à disposição.
Fabiana Machado Monteiro
Perita Forense
Monteiro de Mattos Assessoria Empresarial LTDA
mmattospericias@gmail.com
WhatsApp: 21 99322-2231
sexta-feira, 27 de setembro de 2019
O que é o crime de falso testemunho ou falsa perícia?
"Em seu artigo 342, o Código Penal (CP) brasileiro prevê o crime de falso testemunho ou falsa perícia, que se configura no ato de mentir ou deixar de falar a verdade nas seguintes situações: em juízo, processo administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.
As condutas, contra a administração da Justiça, somente podem ser cometidas por testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete. Atores essenciais da atividade judiciária, essas pessoas prestam informações que podem fundamentar decisões em processos.
A realização de qualquer atividade prevista no artigo 342 do CP configura a consumação do crime, mesmo que o ato não produza consequências.
O crime prevê pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. A punição aumenta, de um sexto a um terço, no caso de o crime ter sido praticado mediante suborno ou com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. No caso de a pessoa se retratar ou declarar a verdade, o crime deixa de existir. A retratação, no entanto, deve ocorrer antes de a sentença ser prolatada. (Agência CNJ de Notícias)"
Cabe ressaltar que não incide nos Assistentes Técnicos das partes.
O assistente técnico é pessoa de confiança da parte envolvida no processo, não está sujeito a impedimento ou suspeição, e é contratado e pago por ela para essa função específica.
quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Perguntas e dúvidas frequentes
Perguntas e dúvidas frequentes
Quem pode ser Perito Judicial?
Qualquer pessoa que possua conhecimento técnico e/ou científico, com habilitação/ graduação profissional (médicos, psicólogos, engenheiros, advogados, etc.)
O que faz um Perito Judicial?
O que faz um Perito Judicial?
O Perito Judicial nomeado pelo Juiz, após analisar o objeto da perícia, irá elaborar um Laudo Pericial, com os devidos esclarecimentos que se fizerem necessários, dentro do prazo legal, e apresentará ao Processo Judicial para auxiliar o Juiz na sua tomada de decisão. O Perito é um auxiliar da Justiça.
Como faço para atuar como Perito Judicial?
Como faço para atuar como Perito Judicial?
Inicialmente deverá se cadastrar nos Tribunais (Federal, Estadual e Trabalhista), e, em seguida, se apresentar nos juízos das comarcas que deseja atuar.
Qual a importância do Curso de Perícia Judicial?
Qual a importância do Curso de Perícia Judicial?
Qualificar e capacitar os profissionais das mais diversas áreas de conhecimento para atuarem como Perito Judicial ou Extrajudicial.
É obrigatório realizar o Curso de Perícia Judicial para atuar como Perito Judicial?
É obrigatório realizar o Curso de Perícia Judicial para atuar como Perito Judicial?
Caberá a cada tribunal validar o cadastramento e a documentação apresentada pelos interessados, e é vedada a nomeação de profissional ou de órgão que não esteja regularmente cadastrado. Nas localidades onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito será de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia (artigo 156, parágrafo 5 do CPC).
O curso é reconhecido pelo MEC?
O curso é reconhecido pelo MEC?
Não se faz necessário por se de curso com legislação especifica, bastando que a instituição esteja devidamente registrada nos órgãos competentes.
Como receberei o pagamento das perícias realizadas?
Como receberei o pagamento das perícias realizadas?
Pode ser através de um Alvará de Pagamento emitido pelo Juiz da Ação onde foi nomeado ou através de depósito na conta cadastrada no Tribunal.
Onde posso fazer o curso?
Entre em contato com mmattospericias@gmail.com ou whatsapp 21 99322-2231.
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quinta-feira, 11 de julho de 2019
Quanto custa um Parecer Tecnico Grafotecnico?

Muita gente questiona o valor de um serviço.
Um especialista se prepara, estuda e constrói o alicerce para um trabalho seguro e confiável.
Um Perito não somente domina a matéria, ele também tem o compromisso de sempre estar atualizando esse conhecimento e estudando para que o resultado final seja não só confiável, mas um embasamento técnico de auxílio às partes e, principalmente ao Juiz que será o tomador da decisão final. Essa é uma responsabilidade enorme já que se busca sempre a justiça entre as partes envolvidas em uma demanda.
Mas como mensurar?
A Perícia Grafotécnica exige do expert, além de conhecimentos técnicos, certa percepção intuitiva e sensibilidade. Um Parecer (ou um Laudo) deverá conter a justificativa e os argumentos, mas também deverá ser simples para o leigo naquela matéria.
O valor de um Parecer Técnico - para saber mais o que é Parecer clique aqui - dependerá da complexidade do trabalho do Perito. A falsidade de um escrito pode ser de simples observação por conter elementos óbvios quando observados a olho nu, até pelo leigo ou pode ser bastante complexa onde o especialista precisará de tempo, do uso de aparelhos como lupas conta fios, réguas, scanner, escala milimetrada, programas como Photoshop, Corel Draw, dependerá do retorno aos livros, da pesquisa e de paciência para chegar a uma conclusão.
Com essas informações, nao se pode deixar de comentar que existe também o arbitrio do profissional na hora da cobraça de seus honorarios.
O investimento varia entre R$2900,00 a R$6000.00, dependendo da complexidade das assinaturas questionadas.
Mas como mensurar?
A Perícia Grafotécnica exige do expert, além de conhecimentos técnicos, certa percepção intuitiva e sensibilidade. Um Parecer (ou um Laudo) deverá conter a justificativa e os argumentos, mas também deverá ser simples para o leigo naquela matéria.
O valor de um Parecer Técnico - para saber mais o que é Parecer clique aqui - dependerá da complexidade do trabalho do Perito. A falsidade de um escrito pode ser de simples observação por conter elementos óbvios quando observados a olho nu, até pelo leigo ou pode ser bastante complexa onde o especialista precisará de tempo, do uso de aparelhos como lupas conta fios, réguas, scanner, escala milimetrada, programas como Photoshop, Corel Draw, dependerá do retorno aos livros, da pesquisa e de paciência para chegar a uma conclusão.
Com essas informações, nao se pode deixar de comentar que existe também o arbitrio do profissional na hora da cobraça de seus honorarios.
O investimento varia entre R$2900,00 a R$6000.00, dependendo da complexidade das assinaturas questionadas.
Depende bastante daquilo que o cliente necessita comparar.
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Tem dúvidas? Entre em contato através do email mmattospericias@gmail.com ou whatsapp 21 99322-2231.
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Tem dúvidas? Entre em contato através do email mmattospericias@gmail.com ou whatsapp 21 99322-2231.
terça-feira, 2 de julho de 2019
Ação interestadual contra o crime
A inexistência de um banco nacional de impressões digitais e o não cruzamento de dados entre as bases estaduais é um dos principais problemas de segurança pública do Brasil. Essa deficiência sistêmica tem consequências gravíssimas. Uma delas é a dificuldade na identificação de pessoas que estiveram em locais de crimes violentos, como homicídios, latrocínios, roubos e estupros. Eis que as digitais coletadas são cruzadas exclusivamente com a base estadual do local do delito, diminuindo bastante a chance de resultados positivos.
Outra consequência extremamente nociva para a sociedade, foco deste artigo, é a possibilidade de criminosos procurados em determinado estado da Federação conseguirem documentos oficiais em outros estados, dificultando bastante o trabalho da polícia e permitindo a impunidade desses delinquentes.
A tarefa de conseguir um novo documento de identificação oficial não é difícil para o criminoso; basta que o delinquente escolha um estado diferente daquele onde é procurado. Então, munido de uma certidão de nascimento falsa, facilmente conseguida no mercado negro, o criminoso procura o Detran ou o instituto de identificação civil e consegue um documento oficial baseado em dados falsos.
Como não há, ainda hoje, o cruzamento de digitais entre estados, o estado emissor do novo documento não tem meios de conhecer outros documentos de identificação emitidos para aquela pessoa em outras regiões do país, tampouco se há mandado de prisão ou um histórico criminal em relação àquele indivíduo.
Esse novo documento oficial vincula as digitais do criminoso aos dados falsos informados e, dessa forma, caso ele seja abordado pela polícia ou por qualquer servidor público, não terá maiores problemas. Se as digitais forem confrontadas com a base estadual que emitiu o novo documento, haverá uma “confirmação” de que se trata de documento autêntico e, consequentemente, que aquela pessoa não é procurada.
É uma verdadeira “vida nova” de impunidade para o criminoso procurado, deixando pra trás todo um passado de crimes. O único risco para ele é o conhecimento de sua fisionomia pela polícia, o que é algo extremamente difícil e rudimentar, mas ainda necessário.
Recentemente a Polícia Civil do Rio de Janeiro capturou o paraense Thiago Cardoso Martins, vulgo Thiaguinho, apontado como autor de homicídios e um dos criminosos mais procurados no Pará.
Ele portava uma CNH emitida em nome de Alex de Nazaré Martins. Nas pesquisas iniciais, foi verificado que o documento era oficial e que não havia mandado de prisão para ele. O cruzamento das digitais com o sistema do Detran carioca confirmou que aquele indivíduo abordado seria Alex de Nazaré Martins, portador de documentos aparentemente legítimos emitidos pelo Detran do Rio de Janeiro.
A prisão somente foi possível porque os policiais civis do Rio dispunham de informações da Polícia Civil do Pará e sabiam que o indivíduo abordado era Thiago Cardoso Martins, criminoso de altíssima periculosidade.
Outro caso emblemático foi a prisão de Elton Leonel Rumich da Silva, o Galã, um dos líderes do PCC, enquanto fazia uma tatuagem em Ipanema, no Rio de Janeiro, em 2018.
A prisão somente foi possível porque, mais uma vez, os policiais civis conheciam bem o rosto do criminoso e não foram enganados pelo documento oficial que ele apresentou: em nome de José Carlos da Silva Júnior.
Galã possuía uma CNH aparentemente legítima, emitida pelo Detran do Paraná, e não teria problemas em fiscalizações policiais de rotina. Qualquer policial que consultasse o documento nos sistemas disponíveis verificaria a foto do indivíduo abordado e confirmaria todas as informações existentes no documento apresentado, inclusive as impressões digitais.
Para o sistema do Detran, ele era José Carlos da Silva Júnior, indivíduo sem histórico criminal. Somente se buscado pelas digitais no estado de origem (São Paulo) ou pelo seu verdadeiro nome seria possível confirmar que se tratava de Galã, o criminoso mais procurado do Paraguai.
Os casos concretos acima, e inúmeros outros que poderíamos narrar, bem-sucedidos exclusivamente pelo empenho pessoal de valorosos policiais, demonstram a importância da criação de um banco de dados nacional de impressões digitais ou da obrigatoriedade do cruzamento dos bancos de dados de todos os estados brasileiros, incluindo todas as bases civis, militares e criminais, para a emissão de um documento de identificação. É uma medida essencial para o combate à impunidade.
Trata-se de um problema muito grave, desconhecido por quase a totalidade dos brasileiros, mas muito bem estudado e utilizado pelos criminosos. A atenção para esse assunto é urgente e fundamental para a construção de um país mais seguro.
Fabricio Oliveira é Delegado de Polícia
https://oglobo.globo.com/opiniao/artigo-acao-interestadual-contra-crime-23777123
Outra consequência extremamente nociva para a sociedade, foco deste artigo, é a possibilidade de criminosos procurados em determinado estado da Federação conseguirem documentos oficiais em outros estados, dificultando bastante o trabalho da polícia e permitindo a impunidade desses delinquentes.
A tarefa de conseguir um novo documento de identificação oficial não é difícil para o criminoso; basta que o delinquente escolha um estado diferente daquele onde é procurado. Então, munido de uma certidão de nascimento falsa, facilmente conseguida no mercado negro, o criminoso procura o Detran ou o instituto de identificação civil e consegue um documento oficial baseado em dados falsos.
Como não há, ainda hoje, o cruzamento de digitais entre estados, o estado emissor do novo documento não tem meios de conhecer outros documentos de identificação emitidos para aquela pessoa em outras regiões do país, tampouco se há mandado de prisão ou um histórico criminal em relação àquele indivíduo.
Esse novo documento oficial vincula as digitais do criminoso aos dados falsos informados e, dessa forma, caso ele seja abordado pela polícia ou por qualquer servidor público, não terá maiores problemas. Se as digitais forem confrontadas com a base estadual que emitiu o novo documento, haverá uma “confirmação” de que se trata de documento autêntico e, consequentemente, que aquela pessoa não é procurada.
É uma verdadeira “vida nova” de impunidade para o criminoso procurado, deixando pra trás todo um passado de crimes. O único risco para ele é o conhecimento de sua fisionomia pela polícia, o que é algo extremamente difícil e rudimentar, mas ainda necessário.
Recentemente a Polícia Civil do Rio de Janeiro capturou o paraense Thiago Cardoso Martins, vulgo Thiaguinho, apontado como autor de homicídios e um dos criminosos mais procurados no Pará.
Ele portava uma CNH emitida em nome de Alex de Nazaré Martins. Nas pesquisas iniciais, foi verificado que o documento era oficial e que não havia mandado de prisão para ele. O cruzamento das digitais com o sistema do Detran carioca confirmou que aquele indivíduo abordado seria Alex de Nazaré Martins, portador de documentos aparentemente legítimos emitidos pelo Detran do Rio de Janeiro.
A prisão somente foi possível porque os policiais civis do Rio dispunham de informações da Polícia Civil do Pará e sabiam que o indivíduo abordado era Thiago Cardoso Martins, criminoso de altíssima periculosidade.
Outro caso emblemático foi a prisão de Elton Leonel Rumich da Silva, o Galã, um dos líderes do PCC, enquanto fazia uma tatuagem em Ipanema, no Rio de Janeiro, em 2018.
A prisão somente foi possível porque, mais uma vez, os policiais civis conheciam bem o rosto do criminoso e não foram enganados pelo documento oficial que ele apresentou: em nome de José Carlos da Silva Júnior.
Galã possuía uma CNH aparentemente legítima, emitida pelo Detran do Paraná, e não teria problemas em fiscalizações policiais de rotina. Qualquer policial que consultasse o documento nos sistemas disponíveis verificaria a foto do indivíduo abordado e confirmaria todas as informações existentes no documento apresentado, inclusive as impressões digitais.
Para o sistema do Detran, ele era José Carlos da Silva Júnior, indivíduo sem histórico criminal. Somente se buscado pelas digitais no estado de origem (São Paulo) ou pelo seu verdadeiro nome seria possível confirmar que se tratava de Galã, o criminoso mais procurado do Paraguai.
Os casos concretos acima, e inúmeros outros que poderíamos narrar, bem-sucedidos exclusivamente pelo empenho pessoal de valorosos policiais, demonstram a importância da criação de um banco de dados nacional de impressões digitais ou da obrigatoriedade do cruzamento dos bancos de dados de todos os estados brasileiros, incluindo todas as bases civis, militares e criminais, para a emissão de um documento de identificação. É uma medida essencial para o combate à impunidade.
Trata-se de um problema muito grave, desconhecido por quase a totalidade dos brasileiros, mas muito bem estudado e utilizado pelos criminosos. A atenção para esse assunto é urgente e fundamental para a construção de um país mais seguro.
Fabricio Oliveira é Delegado de Polícia
https://oglobo.globo.com/opiniao/artigo-acao-interestadual-contra-crime-23777123
quarta-feira, 26 de junho de 2019
CADASTRO DE PERITOS NO TJRJ (CPTEC)
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO ELETRÔNICO DE PERITOS E ÓRGÃOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS (CPTEC) - RIO DE JANEIRO
Requerimento de Inscrição preenchido e assinado
Requerimento de Inscrição preenchido e assinado
Baixe aqui.
Currículo atualizado
Cópia da carteira do Conselho Profissional, ou na inexistência de conselho profissional, diploma de curso técnico ou científico, CPF e RG
Certidão de regularidade perante o Conselho Profissional (quando aplicável, no caso de Grafotecnicos ou Documentos, não há nessecidade, coloca-se o numero do PIS), contendo declaração de ausência de punição profissional nos últimos 2 (dois) anos
1 (uma) foto tamanho 3x4
Certificado de participação em curso de perícia judicial com carga horária mínima de 21 (vinte e uma) horas, preferencialmente o ministrado pela Escola Superior de Administração Judiciária deste Tribunal (ESAJ) - isso não é uma exigência.
Cópia de comprovante de residência atualizado
Certidão negativa da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br) para comprovação da inexistência de condenação transitada em julgado pela prática de crime ou contravenção nos últimos cinco anos
Certidões negativas da Justiça Estadual (conforme o município de sua residência), para comprovação da inexistência de condenação transitada em julgado pela prática de crime ou contravenção nos últimos cinco anos
Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php)
Comprovação de no mínimo 2 (dois) anos de habilitação na especialidade técnica ou científica
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Caso o profissional seja registrado em Conselho Regional Profissional de outro Estado e o referido Conselho exija visto para que o profissional atue em outro Estado da Federação, o perito deverá apresentá-lo ao Serviço de Perícias Judiciais (SEJUD).
É vedado o cadastro:
I – de detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ), que, no entanto, poderá ser chamado a atuar como perito nas hipóteses do art. 95 §3º, I, do Código de Processo Civil;
II – de funcionário de empresa prestadora de serviços contratada pelo PJERJ.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!
Currículo atualizado
Cópia da carteira do Conselho Profissional, ou na inexistência de conselho profissional, diploma de curso técnico ou científico, CPF e RG
Certidão de regularidade perante o Conselho Profissional (quando aplicável, no caso de Grafotecnicos ou Documentos, não há nessecidade, coloca-se o numero do PIS), contendo declaração de ausência de punição profissional nos últimos 2 (dois) anos
1 (uma) foto tamanho 3x4
Certificado de participação em curso de perícia judicial com carga horária mínima de 21 (vinte e uma) horas, preferencialmente o ministrado pela Escola Superior de Administração Judiciária deste Tribunal (ESAJ) - isso não é uma exigência.
Cópia de comprovante de residência atualizado
Certidão negativa da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br) para comprovação da inexistência de condenação transitada em julgado pela prática de crime ou contravenção nos últimos cinco anos
Certidões negativas da Justiça Estadual (conforme o município de sua residência), para comprovação da inexistência de condenação transitada em julgado pela prática de crime ou contravenção nos últimos cinco anos
Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php)
Comprovação de no mínimo 2 (dois) anos de habilitação na especialidade técnica ou científica
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Caso o profissional seja registrado em Conselho Regional Profissional de outro Estado e o referido Conselho exija visto para que o profissional atue em outro Estado da Federação, o perito deverá apresentá-lo ao Serviço de Perícias Judiciais (SEJUD).
É vedado o cadastro:
I – de detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ), que, no entanto, poderá ser chamado a atuar como perito nas hipóteses do art. 95 §3º, I, do Código de Processo Civil;
II – de funcionário de empresa prestadora de serviços contratada pelo PJERJ.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!
sexta-feira, 17 de maio de 2019
MUDANÇAS SOBRE O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS COM O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA
O que muda com a aprovação da Lei
13.467/2017 que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017?
Antes a responsabilidade pelo
pagamento dos honorário periciais era da parte
sucumbente na pretensão do objeto da perícia, exceto se esta fosse beneficiária
de justiça gratuita. Desta forma, em caso de hipossuficiência do sucumbente, a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais era a União, nos
termos da Súmula 427 do TST;
Súmula
nº 457 do TST:
HONORÁRIOS
PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO
PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. (conversão da
Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014,
DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
A Reforma Trabalhista modifica essa situação. Agora,
ainda que o sucumbente seja beneficiário da justiça gratuita, se torna responsável
pelos honorários periciais.
Neste caso, a parte arcará com o pagamento por meio
proveito econômico decorrente do processo, contudo se não tenha recebido em
juízo qualquer valor, a União responderá pelo encargo.
Assim, com o advento da Lei 13.467/2017 o Artigo
790-B da CLT passou a ter a seguinte redação;
Art.
790-B - A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça
gratuita.
§ 1º Ao
fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite
máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 2º O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários
periciais.
§ 3º O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias.
§ 4o
Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em
juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em
outro processo, a União responderá pelo encargo.
Cumpre salientar que de acordo com a Instrução
Normativa 41 as disposições contidas no Artigo 790-B caput e §§ 1º
a 4º são aplicadas apenas nos casos iniciados após a entrada em vigor da Lei
13.467/2017.
Segundo a Coordenadoria de Estatística do Tribunal
Superior do Trabalho – TST houve uma redução de 726.033 novos processos no
período de janeiro a setembro de 2018 comparado ao mesmo período do ano
anterior, levando a conclusão de que a reforma
trabalhista trouxe diversas alterações na CLT, incluindo o pagamento dos
honorários periciais nos casos de Justiça Gratuita, reduzindo o número de
demandas judiciais.
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